REG. 001Ferramenta · Prazos de conservação

Quanto tempo tenho de guardar isto?

A pergunta que qualquer empresário já fez — e a que ninguém responde bem. Escolha o documento e receba o prazo, a origem legal, o momento a partir do qual conta (onde quase toda a gente se engana), e se pode viver só em digital.

Leia antes de usar. Esta ferramenta é informação de orientação geral, não aconselhamento jurídico. Os prazos e diplomas indicados correspondem ao regime geral — casos concretos têm exceções, e as leis mudam. Antes de destruir qualquer documento, confirme com o contabilista ou jurista que o acompanha. É assim que nós próprios trabalhamos.

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Gavetas do arquivo (da área escolhida)

Prazos de conservação por tipo de documento: área, prazo e momento a partir do qual conta
Documento Área Prazo Conta a partir de
REG. 001Faturas emitidas e recebidasFiscal10 anos, em regraDo final do exercício a que respeitam — e não da data de emissão, que é onde a contagem costuma falhar.
REG. 002Livros, registos contabilísticos e documentos de suporteFiscal10 anos, em regraDo final do exercício. Nota: ficheiros SAF-T e cópias de segurança da contabilidade contam como registo e seguem, em regra, o mesmo prazo.
REG. 003Declarações fiscais entregues (IRC, IVA, retenções)FiscalAcompanham os registos que as suportam — 10 anos, em regraDo final do exercício a que respeitam. A caducidade da liquidação — em regra 4 anos, com exceções — não encurta o dever de conservar os suportes.
REG. 004Mapas de depreciações e documentação de ativosFiscal10 anos após o fim da vida útil do ativo, em regraO detalhe que engana: o prazo conta do fim da vida útil do bem, não da compra — um equipamento depreciado em 8 anos obriga a guardar a fatura de compra muito além dos 10 anos sobre a aquisição.
REG. 005Documentos de inventário e contagens físicasFiscal10 anos, em regraDo final do exercício a que respeitam.
REG. 006Contratos de trabalho e processos individuaisLaboralEnquanto correrem os prazos de prescrição dos créditos laboraisA partir da cessação do contrato — não da assinatura. Um colaborador com 20 anos de casa significa um processo com mais de 20 anos de vida obrigatória.
REG. 007Registo de tempos de trabalhoLaboral5 anos, em regraA partir do registo.
REG. 008Recibos de vencimento e processamento salarialLaboralO prazo laboral e o fiscal correm em paralelo — prevalece o mais longoO mesmo documento serve duas obrigações com prazos e contagens diferentes — guarda-se pelo mais longo.
REG. 009Registos de segurança e saúde no trabalho (avaliações de risco, formação, EPI)SSTVariável por tipo de registo — definido no regime de promoção da SSTDepende do tipo de registo — confirme caso a caso.
REG. 010Registos de exposição a riscos especiais (ruído, químicos, amianto)SSTAté 40 anos após o fim da exposição, conforme o agenteDo fim da exposição do trabalhador — os prazos mais longos de todo o arquivo empresarial vivem aqui.
REG. 011Atas de assembleia geral e de gerênciaSocietáriaPela vida da sociedade — na prática, permanenteNão se aplica — acompanham a sociedade.
REG. 012Escritura, estatutos e registos da sociedadeSocietáriaPermanenteNão se aplica.
REG. 013Contratos comerciais e correspondência de negócioSocietária10 anos, em regra — o dever mercantil de arquivoDo termo do contrato, não da assinatura — um contrato de 5 anos guarda-se, na prática, 15.
REG. 014Registo de atividades de tratamento (art. 30.º RGPD)RGPDEnquanto o tratamento existir — é um documento vivo, não um arquivoNão se aplica: mantém-se atualizado em permanência.
REG. 015Provas de consentimentoRGPDEnquanto durar o tratamento — e enquanto for preciso demonstrá-loAcompanha o tratamento a que o consentimento respeita.
REG. 016Candidaturas de recrutamento não selecionadasRGPDApenas o necessário ao processo — a CNPD recomenda prazos curtosDo fim do processo de recrutamento.
REG. 017Imagens de videovigilânciaRGPD30 dias, em regra — salvo incidente que justifique conservaçãoDa captação.
REG. 018Licenças, alvarás e certificaçõesLicençasVigência + prazo prudencial após a caducidade, conforme o regime setorialDa caducidade ou substituição do título.
REG. 019Apólices de seguro e participações de sinistroLicençasVigência + prazo de prescrição dos direitos emergentes do contratoDo termo da apólice ou do encerramento do sinistro.

A base de dados completa — com condições de conservação digital e consequências da falta — está nas fichas individuais de cada documento, acima.

REG. 002Nota · a contagem

O erro mais comum não é o prazo — é a contagem

Dez anos parece simples até se perguntar: dez anos a partir de quê? Da emissão da fatura? Do fim do exercício? Do fim da vida útil do equipamento? Da cessação do contrato? Cada resposta muda o dia em que um documento pode sair do arquivo — e escolher a errada tanto enche caixas com papel que já podia não existir, como destrói prova que ainda era obrigatória.

É por isso que cada ficha desta ferramenta tem o campo «conta a partir de» em destaque. E é por isso que a destruição, na ARKH, nunca é automática: é proposta documento a documento, com a contagem à vista, e decidida por si.